Sobre o uso das informações cadastradas
Visando o funcionamento adequado da plataforma, é necessário que o nome fantasia, endereço e ramo de atuação da instituição cadastrada sejam exibidos a todos os usuários da plataforma, permitindo a identificação da instituição doadora e, desse modo, aumentando a confiabilidade do processo de doação dentro da ReAlimentar. Também é essencial que os dados de contato do setor e do agente responsável, considerados sensíveis, sejam exibidos àqueles que forem selecionados pelo perfil da instituição para receber as doações sob sua responsabilidade assim como para os voluntários que possam vir a mediar o processo de retirada e entrega.
Sobre as normas, legislações e responsabilidades
A iniciativa do projeto ReAlimentar está alinhada com a Lei nº 14.016 de 23 de junho de 2020, que regulamenta a doação de alimentos no Brasil, com o objetivo de garantir o acesso a alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e, portanto, sem condições de prover alimentos a si ou a seus dependentes. Por meio dessa determinação, os estabelecimentos que atuam na produção e no fornecimento de alimentos passam a ter autorização para realizar a doação dos excedentes não comercializados dentro das disposições da lei, em conformidade com os padrões sanitários:
- só podem ser doados alimentos dentro da data de validade;
- só podem ser doados alimentos conservados nas condições adequadas;
- só podem ser doados alimentos cuja integridade não tenha sido comprometida, ainda que com danos nas embalagens;
- só podem ser doados alimentos cujas propriedades nutricionais e de segurança sanitária estejam mantidas, ainda que apresentem dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável;
- a doação sempre será realizada de forma gratuita, sem qualquer incidência de encargo ou ação que configure relação de consumo;
- haverá responsabilização de doadores ou intermediários apenas em caso de ações com dolo, do contrário, sua responsibilidade se encerrará no momento em que o alimento for entregue.